"Filha da ciência e mãe da caridade! Fossem as sociedades civis como tu, ó, santa Maçonaria, e os povos viveriam eternamente numa idade de ouro. Satanás não teria mais o que fazer na terra, e Deus teria em cada homem um eleito."
(Cônego Januário da Cunha Barbosa)
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22 de abril de 2024

      Você sabia que é possível doar até 6% do valor devido de seu IRPF e restituir esse valor? Na prática você faz filantropia usando recursos que iriam para a Receita Federal e destinando-os para instituições que cuidam de crianças e adolescentes ou idosos. Abaixo vou detalhar como isso funciona!

      O contribuinte pode fazer doações para fundos de assistência à criança e adolescente e fundos de assistência aos idosos diretamente na declaração de Imposto de Renda. A declaração tem que ser feita no modelo completo e não gera aumento de imposto a pagar, ela apenas direciona o imposto devido. O limite máximo de doação diretamente na Declaração é de 6%. Essa é uma  maneira simples e prática de ajudar o próximo contribuindo com projetos sociais sem gastar dinheiro a mais, apenas destinando parte do imposto devido para fundos que apoiam causas sociais.

       Para saber mais detalhes consulte o site oficial da Receita Federal ou o documento oficial de perguntas e respostas da Receita Federal clicando aqui. Abaixo segue um roteiro passo a passo em que explico como efetuar essa doação.


Passo a passo para fazer a doação diretamente na Declaração
 
1- Acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e faça todo o preenchimento de sua declaração no "modelo completo". Clique no item do Painel esquerdo que tem a descrição “Doações Diretamente na Declaração(ver Imagem 01), e ao abrir a tela "Doações Diretamente na Declaração - xxx", veja que existem 2 opções de doação: "Criança e Adolescente" e "Pessoa Idosa".  Este ano eu optei por fazer a doação para instituições que cuidam de Idosos, portanto na "Imagem 01" veja que eu selecionei essa opção;
 
Imagem 01

 

2- Clicar no botão "Novo" e ao abrir a tela "Novo Doação Diretamente na Declaração" veja que existe um campo chamado "Valor disponível para doação" que exibe o valor já calculado de quanto você pode doar usando recursos do seu valor devido de imposto. No meu caso você pode observar na "Imagem 02" que o valor calculado que eu pude doar foi de R$ 1.481,39. Para efetuar a doação selecione os valores desejados nos campos "Tipo de Fundo", "UF" e "Município", e preencha o campo "Valor" com aquele valor calculado que vimos anteriormente. Por fim, clique no botão "OK";

Imagem 02 - Tela "Novo Doação Diretamente na Declaração"

 

3- Pronto, você já fez o principal: terminou de cadastrar a sua doação. Agora o próximo passo é gerar a DARF correspondente e efetuar o seu pagamento. O valor que você vai pagar via DARF será devolvido junto com o seu imposto a restituir! Isso funciona, eu faço essa doação todo ano há aproximadamente 10 anos (antigamente não dava para fazer a doação direto na declaração, o processo era um pouco mais trabalhoso). Para gerar a DARF clique no item "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Pessoa Idosa" (ou "DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA", se você escolheu a opção "Criança e Adolescente" no item 1). Ao Abrir a tela "Imprimir Darf - Doações Diretamente na Declaração - Pessoa Idosa", clique na linha em que aparecem os seus dados (cpf e nome), e em seguida clique no botão "OK";

Imagem 03

 

4- Agora que a DARF foi gerada (ver Imagem 04) é necessário efetuar o pagamento dela até o dia 31/5 do ano vigente (a data de vencimento é sempre o último dia de entrega da declaração de IRPF). 

 


     Se precisar de qualquer ajuda entre em contato comigo pelo e-mail fabioprado10@hotmail.com ou deixe uma mensagem neste post, que eu responderei o mais breve possível (costumo responder rápido).

 


Ir:. Fábio H. N. Del Prado, Obr:. da Loja Estrela do Brasil nº 3214.





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